QUANDO O ESPÍRITO BENFIQUISTA PREVALECE, NÃO HÁ DERROTA, CORRUPTO, MERCENÁRIO OU ARRUACEIRO QUE O CONSIGA APAGAR OU FAZER REGREDIR.
BENFIQUISMO É ESTADO DE ALMA SEM DEFINIÇÃO, PRIVILÉGIO DOS PUROS!

sábado, 2 de abril de 2011

TRIBUNAL PARTE OS CORNOS AO BUFOLAS

Algum santo caíu ou vai cair do altar abaixo!!!


 Juízos Criminais do Porto anulam sentença que condenava jornalista por ''difamação''  a GANGSTER DA COSTA.


Não! Não caíu nem vai cair nenhum santo da devoção dos tribunais do Porto que tanto têm protegido o seu bandoleiro patrono.O problema é que a escumalha mafiosa tribunaleira acobarda-se e dá o dito por não dito perante decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem que não brinca em serviço e não há jagunço ou ''super-bandalho'' que se atreva sequer a ameaçar.
Ali não se aceitam ''fruta para dormir'', (mesmo congelada) viagens ao Brasil, cafézinhos, chocolatinhos ou envelopes ''vazios''.
Ali partem os cornos ao compadrio, ao caciquismo à promiscuidade, à corrupção! Assim:

José Manuel Mestre absolvido do crime de difamação a Pinto da Costa

Os Juízos Criminais do Porto anularam esta sexta-feira a condenação do jornalista José Manuel Mestre e da SIC por crime de difamação ao presidente do FC Porto, Pinto da Costa, numa revisão de pena baseada numa sentença do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).
A sentença deste recurso extraordinário de revisão da pena de José Manuel  Mestre absolve-o do crime de difamação ao presidente do FC Porto, ao contrário  do que havia sido determinado pelos mesmos Juízos em 2001 e confirmado pelo  Tribunal da Relação em 2002. 
Jornalista e empresa recorreram ao TEDH, que em 2007 absolveu o jornalista  e condenou o Estado português por não ter acautelado a defesa da Liberdade  de Expressão, conforme artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos do  Homem.  
A sentença da instância europeia tornou-se inconciliável com a dos Juízos  Criminais do Porto, argumento usado pela defesa de José Manuel Mestre e da SIC para convencer o Supremo Tribunal de Justiça à referida revisão de pena.  
Na sentença de hoje, os Juízos Criminais consideraram improcedente o pedido de indemnização de Pinto da Costa e condenam o Estado ao pagamento de cerca de 16 mil euros à SIC por danos patrimoniais.   
Neste recurso extraordinário, do qual já não era parte o presidente do FC Porto, o jornalista pretendia a absolvição do crime de que foi condenado, exigindo ao Estado cerca de 4.000 euros por danos patrimoniais e 15 mil por danos não patrimoniais.  
Rui Patrício, advogado do jornalista da SIC, revelou estar "muito satisfeito, pois foi preciso esperar estes anos todos até ver reconhecida a liberdade de imprensa e por ver reparado o bom nome profissional de José Manuel Mestre".

in Correio da Manhã

4 comentários:

Anónimo disse...

Incha porco!

GuachosVermelhos disse...

O problema é que só saindo deste país corrupto é que a verdade triunfa!
O bufolas está-se a borrifar para a sentença!
Já mostrou o poder, obrigou o jornalista e a empresa a trabalhos forçados e nem todos têm capacidade ou recursos para fazerem o mesmo!
Os merdas dos juízes avençados portugas são no fundo os que mais me repugnam!

Anónimo disse...

ora digam lá se não é de exigir o renascimento imediato das fp25 para limpar este pobre país de todo o esterco que o conspurca. Isto agora só entra nos eixos com a justiça nas mãos das fp25.

Joseph Lemos disse...

Caro Anónimo (15:13)

Venham elas, as FP25 e, se possível, com o Otelo Sraiva de Carvalho a comandá-las.O único que seria capaz de abrir a Praça do Campo Pequeno e meter lá dentro a corruptagem porkista.

Seria o tal 25 de Abril no futebol e uma forma de fazer descer o preço da carne de porko.