Sabemos que ainda há muito caminho a percorrer mas as coisas tendem a compôr-se.
Gangster da Costa e seus corruptos aliados juízes do Porto, começam já a sentir a desarticulação dos seus mafiosos esquemas perante o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. É que ali a fruta , (mesmo congelada) os envelopes "vazios", os Air Tickets para férias tropicais, relógios de ouro e outras traficâncias, não têm qualquer tipo de ressonância.
O caso já vem de longe.
Tem barbas.
Mas o Tribunal Europeu encarregou-se de escanhoar as bestas.
Gangster da Costa, os corruptos apaniguados transvestidos de juízes, os Juízos Criminais e o Tribunal da Relação do Porto, foram severamente fecundados pelo TEDH. Nem uma tonelada de vaselina chegou para atenuar os efeitos da penetração!
Com a notícia que segue, deliciem-se e imaginem o tamanho dos cornos, os amargos de boca e o tratamento hemorroidal a que os pulhas são sujeitos:
Difamação a Pinto da Costa: Confirmada absolvição da SIC
A Relação do Porto manteve sem efeito a condenação do jornalista José Manuel Mestre e da SIC por difamação a Pinto da Costa, numa revisão de pena baseada em sentença do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).
O acórdão dos juízes-desembargadores do Porto, a que a agência Lusa teve acesso, mantém na íntegra a decisão tomada em 1 de Abril passado pelos Juízos Criminais do Porto, rejeitando deste modo os argumentos aduzidos em recurso pelo presidente do Futebol Clube do Porto (FCP).
A sentença deste recurso extraordinário de revisão da pena de José Manuel Mestre, agora confirmada, absolve-o do crime de difamação ao presidente do FCP, ao contrário do que havia sido determinado pelos mesmos Juízos em 2001 e confirmado pelo Tribunal da Relação em 2002.
Jornalista e empresa recorreram ao TEDH, que em 2007 absolveu o jornalista e condenou o Estado português por não ter acautelado a defesa da Liberdade de Expressão, conforme artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
A sentença da instância europeia tornou-se inconciliável com a dos Juízos Criminais do Porto, argumento usado pela defesa de José Manuel Mestre e da SIC para convencer o Supremo Tribunal de Justiça à referida revisão de pena.
Em causa está uma entrevista em 1996 ao então secretário geral da UEFA, em que José Manuel Mestre questionou Gerhard Aigner sobre como era possível que o presidente da Liga de Clubes, que, ao mesmo tempo era presidente de um clube, se sentasse no banco de suplentes, à frente do árbitro, de quem era, "por inerência", patrão.
Pinto da Costa sentiu-se difamado com a pergunta e conseguiu que os Juízos Criminais do Porto condenassem o jornalista e a SIC ao pagamento de uma multa de 3.990 euros, numa decisão confirmada pelo tribunal de apelação em 2002.
Já em 2007, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou que a decisão da justiça portuguesa foi "ilegítima, injusta e infundada".
O tribunal de Estrasburgo questionou que se sancionasse um jornalista "por ter formulado as suas perguntas de certa maneira" e considerou que, com aquela sentença, a Justiça portuguesa "violou um direito fundamental do cidadão", o da liberdade de imprensa.
4 comentários:
Grande vitória do José Manuel Mestre contra o sistema!
Abraço.
explicado porque razão aquela gente nunca é punida.
É uma vergonha ter de vir um tribunal estrangeiro, mesmo que seja o TDH europeu, ensinar os juízes portugueses o que é liberdade de imprensa e de expressão. Que está consignado na Constituição portuguesa.
O país precisa de ser limpo da corrupção.
Caro, e já notaste o silencio sepulcral dos pasquins e quejandos?
Estivesse o Benfica envolvido e todos sabemos as orgias de titulos bombásticos a que teriamos direito.
"VITÓRIA DA LIBERDADE, CONTRA A OPRESSÃO VERMELHA"
Estes merdas não têm mesmo um pingo de vergonha. Nem os pais respeitam?
Enviar um comentário