QUANDO O ESPÍRITO BENFIQUISTA PREVALECE, NÃO HÁ DERROTA, CORRUPTO, MERCENÁRIO OU ARRUACEIRO QUE O CONSIGA APAGAR OU FAZER REGREDIR.
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terça-feira, 20 de maio de 2008

O DESESPERO DA BESTA

Pinto da Costa recorreu para a Relação do Porto da decisão instrutória que o leva a julgamento no caso Beira-Mar/F.C. Porto por alegadamente ter pago 2500 euros ao árbitro Augusto Duarte em troca do favorecimento do clube.

O recurso, que o arguido pede que suba de imediato e com efeito suspensivo, sob pena de perder o efeito útil, incide nas nulidades invocadas durante a instrução mas que a juíza validou.

Segundo fontes judiciais ouvidas pelo PortugalDiário, ao contrário do que pretende a defesa deste arguido, o recurso deverá ser apreciado em separado e sem efeito suspensivo, ou seja, não impedirá o arranque do julgamento.

No recurso, que o PortugalDiário consultou, a defesa invoca a «incompetência funcional, hierárquica e territorial» da Equipa da procuradora-geral adjunta Maria José Morgado para reabrir e acusar o processo.

Pinto da Costa invoca ainda a inconstitucionalidade da lei que pune a corrupção no desporto e a nulidade das escutas telefónicas.

Os argumentos

A defesa do ex-companheiro de Carolina Salgado sustenta que o despacho do Procurador-geral da República apenas atribuía à equipa de Morgado poderes para «dirigir e coordenar a investigação».

Sobre a inconstitucionalidade da lei que pune a corrupção no desporto (390/91 de 10 de Outubro), a defesa do líder portista argumenta que a autorização legislativa da Assembleia da República ao Governo é demasiado genérica assemelhando-se a um «cheque em branco».

Em relação à nulidade das escutas, Pinto da Costa sustenta que o Ministério Público usou o meio mais intrusivo na intimidade dos suspeitos, sem demonstrar a sua necessidade. Alegou ainda que a juíza não validou as intercepções em tempo útil (exemplifica com escutas juntas aos autos e validadas mais de três meses após a sua realização) e que nem sempre as ouviu, limitando-se a acolher de «forma acrítica» as sugestões da PJ.

Arguidos não conseguiram explicar

Pinto da Costa e o empresário António Araújo respondem por um crime de corrupção desportiva activa, enquanto o árbitro Augusto Duarte está pronunciado por um crime de corrupção desportiva passiva.

Em causa, está uma visita que Araújo e Duarte fizeram a casa de Pinto da Costa, na zona da Madalena, a 16 de Abril de 2004, a dois dias do jogo Beira-Mar/F.C. Porto, penúltima jornada, que culminou com o título de campeão nacional para os azuis e brancos. Nesse encontro, e segundo a versão de Carolina Salgado, Pinto da Costa entregou um envelope branco ao árbitro com 2500 euros.

A juíza de instrução destacou o facto de nenhum dos arguidos ter fornecido uma explicação plausível para a visita [Augusto Duarte disse que foi tomar café e conversar um bocadinho; Pinto da Costa falou num «cafezinho e numa conversa sobre nada»], tanto mais que o presidente do Porto admitia não ter por hábito receber pessoas ligadas ao desporto em sua casa e o árbitro reconhecia nem sequer ter intimidade com o líder portista.

Qualquer pessoa medianamente inteligente não compreende»

A versão de Pinto da Costa, de que Carolina estava acamada nessa noite, não podendo ter assistido à conversa com o árbitro, foi desmentida pelo próprio árbitro que afirmou ter sido Carolina quem lhe abriu a porta e quem inclusivamente lhe fez uma visita guiada para mostrar os animais de estimação da casa.

«Qualquer pessoa medianamente inteligente não compreende este encontro para o qual não foi dada a mais pequena justificação pelos próprios intervenientes», sustenta a decisão instrutória, acrescentando que «dúvidas não restam de que Pinto da Costa fez mesmo questão de se encontrar pessoalmente com o árbitro Augusto Duarte na antevéspera do jogo».

Carolina «segura» e «credível»

O facto de Carolina poder agir por «vendetta» não retira credibilidade ao seu depoimento, refere ainda a juíza, que destaca «a forma segura como depôs» e que, articulada com outros indícios, permite atribuir-lhe «credibilide».

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