QUANDO O ESPÍRITO BENFIQUISTA PREVALECE, NÃO HÁ DERROTA, CORRUPTO, MERCENÁRIO OU ARRUACEIRO QUE O CONSIGA APAGAR OU FAZER REGREDIR.
BENFIQUISMO É ESTADO DE ALMA SEM DEFINIÇÃO, PRIVILÉGIO DOS PUROS!

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

DENUNCIAR,MARTELAR...E PRECISO

AINDA OS ERROS DO TAS

Afinal, o famoso relatório do TAS (Tribunal Arbitral do Desporto), que certos meios de comunicação quiseram apresentar como a absolvição final do sr. Pinto da Costa e do FC Porto pelos crimes de tentativa de corrupção de árbitros, não ponderou nem sequer teve conhecimento dos acórdãos da CD da Liga e do CJ da (FPF) a condená-los. Condenação essa, aliás, já então transitada em julgado, portanto definitiva e insusceptível de recurso.
Recorde-se que foi no âmbito do processo Apito Dourado que os citados crimes foram dados como provados e objecto da condenação, Pinto da Costa em 2 anos de suspensão, o FC Porto na perda de 6 pontos. O documento do TAS que deu grandes manchetes e reportagens teria “arrasado” a CD da Liga e “ilibado” definitivamente o presidente do clube nortenho (já que quanto aos 6 pontos perdidos o FC Porto já os abatera de livre vontade…) , fora, no entanto, produzido sem o conhecimento dos acórdãos da CA da Liga e do CJ da FPF. Facto é que os doutos juízes de Nyon, num primeiro momento alegaram “não ter tido uma tradução em Inglês da decisão na íntegra”, para mais tarde invocarem a sua convicção (errada) de que os recursos do já referido Pinto da Costa e do FC Porto para os tribunais administrativos, suspenderiam os efeitos da decisão do CJ. Não se sabe quem os terá induzido em erro, mas a verdade é que os recursos para os Tribunais Administrativos não têm efeitos suspensivos, como determina o artº 18º, nº1, da Lei de Bases do Desporto, lei nº 5/2007.Mas este relatório do TAS teve, pelo menos, o mérito de esclarecer um ponto essencial quanto ao art. 1.04 do Regulamento da Champions: tal como defendiam os advogados do Benfica e do Vitória de Guimarães, e ao contrário do que pretendiam os do FC Porto, ou seja, que o mesmo se pode aplicar retroactivamente.
Dizendo de outra forma, o FC Porto condenado em 2008, por factos ocorridos em 2004, está sujeito aos requisitos de entrada na Champions.
O não reconhecimento por parte do TAS do princípio da não retroactividade destruiu o ponto mais forte dos argumentos dos advogados do FC Porto.
” Não havia, em suma - e bem pelo contrário -, grandes motivos para o foguetório dos hooligans que, numa espécie de reflexo condicionado, fizeram desabar sobre o meu endereço, ameaças e insultos, como se fosse eu quem os meteu nesta alhada…

In: Record

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